São competências da Divisão de Gestão Comercial, nomeadamente:
- a)Assegurar a faturação periódica dos serviços públicos prestados;
- b)Garantir a gestão da dívida de faturação periódica tendo em vista a sua efetiva cobrança;
- c)Proceder à suspensão do fornecimento de água em caso de incumprimento contratual;
- d)Gerir, em caso de necessidade, o processo de suspensão do fornecimento de água em articulação com a Divisão de Água;
- e)Assegurar a realização de estudos regulares relativos aos serviços públicos prestados, na perspetiva de avaliar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, em articulação com Departamento de Infraestruturas e Serviços e o Departamento de Ambiente Urbano;
- f)Garantir o relacionamento com a entidade reguladora do setor, na sua área de atuação;
- g)Assegurar a fiscalização dos locais de colocação de contadores de água, verificando as condições do fornecimento e a sua contagem;
- h)Participar as infrações verificadas para efeitos de processo contraordenacional;
- i)Emitir certidões de dívida;
- j)Gerir o parque de contadores de água para uso contratual.