São competências da UTC, nomeadamente:
- a)Proceder à arrecadação de receitas municipais e ao pagamento das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Proceder à conferência dos diários e balancetes contabilísticos com os diários e resumos de tesouraria e diários de bancos;
- c)Controlar as contas correntes dos valores de operações de tesouraria e garantias bancárias prestadas por terceiros;
- d)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal.