São competências da DAPC, nomeadamente:
- a)Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas, estratégias e projetos para as áreas de atendimento e relação com o munícipe;
- b)Propor e dinamizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as medidas de melhoria do serviço de atendimento prestado, designadamente, as que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;
- c)Assegurar a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;
- d)Centralizar o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado, numa lógica de balcão único, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, através do BÚS -Telefónico e BÚS-Digital;
- e)Assegurar a coordenação e gestão dos diversos canais de atendimento;
- f)Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento presencial;
- g)Recolher, registar e encaminhar para os serviços municipais competentes as reclamações e sugestões;
- h)Liquidar e cobrar as taxas, preços e outras receitas municipais devidas no âmbito dos serviços prestados no BÚS;
- i)Assegurar a interação com a Agência de Modernização Administrativa;
- j)Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
- k)Dinamizar, regularmente, em coordenação com as outras unidades orgânicas, procedimentos de auscultação dos munícipes para avaliar a suas necessidades e satisfação; l) Analisar, tratar e divulgar, em articulação com o Gabinete de Modernização e Auditoria, os resultados da auscultação aos munícipes.