São competências da DPAG, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias compreendida no âmbito das suas competências;
- b)Coordenar e dirigir as atividades necessárias para assegurar o regular funcionamento dos órgãos municipais, promovendo o respetivo apoio técnico e administrativo;
- c)Garantir o recebimento, registo e distribuição de todo o expediente e a expedição da correspondência;
- d)Promover a instrução de todos os processos de contraordenação, elaborar os relatórios com as propostas de decisão, analisar e acompanhar as impugnações apresentadas e avaliar as respetivas decisões judiciais;
- e)Instaurar e tramitar os processos de aplicação de medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística de demolição de obra e de cessação da utilização;
- f)Apoiar os serviços municipais na análise das reclamações relativas à liquidação e cobrança de taxas e outras receitais municipais, bem como das reclamações apresentadas no âmbito de procedimentos administrativos não compreendidos nas competências da Divisão de Apoio à Contratação Pública;
- g)Colaborar com a Divisão de Habitação Pública nos procedimentos de cessação dos contratos de arrendamento e subsequente recuperação do imóvel;
- h)Assegurar a defesa do Município em processos de contraordenação, analisar e propor a apresentação de recurso judicial das decisões e elaborar e divulgar recomendações no seguimento das decisões administrativas e judiciais de aplicação de coimas;
- i)Proceder, quando necessário, à participação de atos que indiciam prática de um crime contra o Município, e proceder ao acompanhamento da fase de inquérito;
- j)Colaborar com o Departamento de Assuntos Jurídicos no exercício das competências previstas no artigo 24.º