Sem prejuízo do disposto no artigo, são competências da DACP, nomeadamente:
- a)Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
- b)Acompanhar processos ou procedimentos não previstos na alínea anterior, quando determinado pelo executivo;
- c)Colaborar com as unidades orgânicas competentes na preparação dos procedimentos de concurso de concessão desencadeados pelo Município;
- d)Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias compreendidas no âmbito das suas competências;
- e)Acompanhar os processos autotutela dos bens do domínio público municipal e de defesa do património que integra o domínio privado do Município;
- f)Apoiar na elaboração de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos institucionais em que o Município seja parte e assegurar a sua formalização;
- g)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;
- h)Promover a centralização do arquivo dos atos notariais, contratos e protocolos;
- i)Instruir processos para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante pelo Tribunal de Contas;
- j)Colaborar com o Departamento de Assuntos Jurídicos no exercício das competências previstas no artigo 23.º