São competências da DRH, nomeadamente:
- a)Assegurar o recrutamento e a seleção dos recursos humanos necessários à prossecução dos objetivos dos serviços, através da dinamização e do controlo dos respetivos procedimentos concursais e da organização dos respetivos processos;
- b)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao júri dos procedimentos concursais;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro dos trabalhadores;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações no âmbito do apoio à gestão e da legislação vigente;
- e)Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos a mobilidade, comissões de serviço e cessação de contratos, bem como os demais procedimentos decorrentes de uma relação jurídica de emprego público;
- f)Proceder à elaboração anual do mapa de pessoal e assegurar a sua atualização permanente;
- g)Elaborar o plano anual de recrutamento, em função das prioridades definidas superiormente;
- h)Assegurar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho;
- i)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas, designadamente junto da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- j)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, através do respetivo Gabinete de Apoio;
- k)Garantir a organização e atualização do arquivo;
- l)Assegurar um serviço de atendimento presencial aos trabalhadores e demais interessados;
- m)Elaborar ou emitir notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores;
- n)Assegurar todos os procedimentos inerentes à inscrição dos trabalhadores nos organismos de proteção social, bem como a instrução dos processos de prestações familiares, de prestações complementares, entre outros;
- o)Assegurar os procedimentos de aposentação e de submissão a junta médica, e promover as verificações domiciliárias por doença.