São competências da DDCSST, nomeadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada das competências dos recursos humanos do Município;
- b)Assegurar a valorização dos recursos humanos, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais;
- c)Gerir o processo de formação profissional em todas as suas fases (diagnóstico, plano de formação, programação, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos fixados, promovendo o envolvimento dos serviços municipais e a prospeção de financiamentos externos;
- d)Assegurar o acolhimento, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, e o apoio à formação dirigida aos trabalhadores;
- e)Garantir o cumprimento das obrigações do Município em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- f)Assegurar a implementação de programas destinados à prevenção da doença, das toxicodependências e dos acidentes de trabalho;
- g)Assegurar o apoio psicossocial aos trabalhadores;
- h)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;
- i)Implementar ações de sensibilização e divulgação de regras de segurança e saúde junto dos trabalhadores da autarquia;
- j)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
- k)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, e elaborar os respetivos relatórios;
- l)Proceder ao levantamento das necessidades de meios de proteção coletiva e individual e ao respetivo suprimento;
- m)Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações ou a alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de segurança e saúde no trabalho;
- n)Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e dos respetivos exames complementares;
- o)Promover a realização de ações de vacinação, rastreio e outras ações de prevenção e promoção da saúde;
- p)Elaborar e divulgar, nos diferentes serviços municipais e locais de trabalho, programas de prevenção que visem melhorar as condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores;
- q)Propor e colaborar na dinamização de programas de inserção profissional, de combate ao desemprego e de estágios, assegurando a tramitação dos respetivos procedimentos, os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos.