São competências da DGAP, nomeadamente:
- a)Elaborar o cadastro, proceder à inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- b)Promover a inscrição na matriz predial e o registo na respetiva Conservatória de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- c)Tramitar os processos de aquisição, alienação e administração de bens imóveis, em articulação com outras unidades orgânicas;
- d)Realizar as diligências necessárias para o exercício do direito de preferência do Município;
- e)Promover e tramitar os procedimentos de concessão de utilização e exploração do domínio público municipal, bem como de serviços públicos, que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
- f)Desencadear e tramitar os procedimentos concursais de concessão e atribuição de licenças de instalação de equipamentos e apoios de praia nos terrenos do domínio público hídrico;
- g)Assegurar a gestão das licenças e dos contratos de concessão do domínio público hídrico, cujos procedimentos de atribuição são da sua competência, designadamente a transmissão, revisão, revogação e caducidade dos títulos de utilização;
- h)Promover o acompanhamento e a gestão dos processos de seguros ligados ao património municipal e a outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- i)Acompanhar e gerir os procedimentos respeitantes a condomínios e arrendamentos, com exceção do parque habitacional do Município.