São competências da UTGS, nomeadamente:
- a)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, de acordo com os critérios definidos, em articulação com as outras unidades orgânicas, garantindo o controlo e gestão dos bens em armazém;
- b)Assegurar a coordenação dos parques operacionais existentes no Concelho, no âmbito da prevenção, segurança e manutenção dos espaços exteriores ao edificado;
- c)Coordenar a elaboração dos planos de manutenção dos edifícios municipais;
- d)Assegurar o processo de avaliação e qualificação dos fornecedores de bens;
- e)Colaborar na realização das auditorias no âmbito do controlo dos bens em armazém, sob orientação da Gabinete de Qualidade e Auditoria.