São competências da UTA, nomeadamente:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários às atividades municipais, com base em critérios de gestão económica e de qualidade;
- b)Elaborar previsões e planear anualmente as atividades de aprovisionamento, em colaboração com as outras unidades orgânicas, em conformidade com os documentos previsionais;
- c)Assegurar a dinamização e tramitação de procedimentos pré-contratuais de aquisição, para fornecimento de bens e serviços devidamente autorizados, que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
- d)Proceder à aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal, com base em critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- e)Prestar informação sobre os procedimentos de contratação.