São competências da Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística:
- a)Acompanhar os procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos programas de âmbito nacional e regional e promover a respetiva adaptação dos planos territoriais, que devam ser compatíveis ou conformes com aqueles;
- b)Desencadear e tramitar os procedimentos de elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c)Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação de outros planos ou instrumentos com impacto no ordenamento e na administração do território municipal;
- d)Promover a elaboração, implementação e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- e)Delimitar as unidades de execução e assegurar a sua concretização;
- f)Monitorizar e avaliar a execução dos planos territoriais, nomeadamente a adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos municipais de ordenamento do território;
- g)Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal;
- h)Promover a delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaboração da respetiva operação de reabilitação urbana, bem como a delimitação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- i)Assegurar a concretização de operações de loteamentos de iniciativa municipal, através da elaboração dos respetivos projetos;
- j)Assegurar a emissão de pareceres de enquadramento no âmbito da reabilitação urbana;
- k)Garantir o direito à informação de qualquer interessado sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do Município;
- l)Gerir o sistema de informação geográfica;
- m)Conceber e administrar modelos e bases de dados com informação relevante para o ordenamento e gestão do território municipal, coordenando ainda os respetivos levantamentos;
- n)Manter atualizadas as bases de dados dos serviços no que respeita a projetos SIG, nomeadamente na área da toponímia, rede viária e base geográfica de referenciação de Informação para atualização censitária;
- o)Apoiar o desenvolvimento de projetos SIG noutras unidades orgânicas, mediante a realização de estudos e levantamentos, a elaboração de plantas temáticas, a estruturação de bases de dados, e o desenvolvimento de softwares SIG específicos;
- p)Acompanhar e coordenar os processos de aquisição de cartografia digital, a respetiva atualização e manutenção, bem como disponibilizar e manter atualizada a cartografia municipal;
- q)Coordenar a atuação dos diversos produtores de informação, com o objetivo de evitar a duplicação de dados e atingir qualidade cartográfica;
- r)Facilitar o acesso à informação georreferenciada e promover uma maior comunicação e coordenação entre os diferentes serviços;
- s)Georreferenciar a informação sobre o cadastro das infraestruturas, vias de comunicação, dos caminhos e arruamentos públicos, edifícios e equipamentos municipais, em colaboração com os serviços competentes;
- t)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos arruamentos e caminhos públicos;
- u)Coordenar o serviço de topografia de modo a assegurar a execução de levantamentos planimétricos e altimétricos relativos a terrenos, edificações, estradas e espaços públicos, conforme solicitação dos serviços;
- v)Promover o processo técnico-administrativo referente à área da toponímia;
- w)Promover a definição e atribuição dos topónimos e números de polícia nos arruamentos do concelho.