São competências da Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente:
- a)Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, dos procedimentos de controlo prévio e das comunicações prévias relativos à urbanização e edificação, pedidos de autorização e de alteração de utilização e procedimentos de legalização, que não estejam compreendidos nas competências de outras unidades orgânicas;
- b)Tramitar procedimentos conexos com os processos previstos no número anterior, designadamente os relativos à ocupação de espaço público por motivo de obra, licença especial de ruído para execução de obra, e atos que visem o destaque de parcelas;
- c)Emitir pareceres para a constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes;
- d)Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas às operações da sua competência;
- e)Promover as vistorias previstas no regime jurídico de urbanização e edificação e no regime jurídico da reabilitação urbana;
- f)Emitir pareceres sobre pedidos de certificação de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- g)Conduzir e apreciar os processos relativos a estabelecimentos industriais tipo 3, recintos de diversão e de espetáculos de natureza não artística, infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
- h)Dinamizar e apoiar a intervenção de particulares em projetos de requalificação urbana, em articulação com a Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde;
- i)Informar os serviços competentes sobre as cedências para o domínio público e privado municipal resultantes de operações urbanísticas;
- j)Participar, através da análise e emissão de pareceres técnicos, nos processos relativos a licenciamento de publicidade, ocupação do domínio público municipal, recintos itinerantes e improvisados, autorização de instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas e outros com relevância e impacto urbanístico.