São competências da UTAUGI, nomeadamente:
- a)Promover, conjuntamente com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, a elaboração, a alteração, a correção material, a revisão, a suspensão e a revogação dos planos territoriais cuja área de intervenção corresponda predominantemente a áreas urbanas de génese ilegal;
- b)Executar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, os planos territoriais cuja área de intervenção corresponda predominantemente a áreas urbanas de génese ilegal;
- c)Promover a delimitação da Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- d)Acompanhar o desenvolvimento dos processos de reconversão;
- e)Assegurar os procedimentos necessários ao desenvolvimento e concretização dos processos de reconversão de iniciativa municipal sem apoio da administração conjunta;
- f)Acompanhar, conjuntamente com a Divisão de Obras Municipais, a execução das obras de urbanização nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- g)Assegurar a representação da câmara municipal nas assembleias de proprietários e comproprietários;
- h)Tramitar e apreciar os pedidos de informação, as comunicações prévias e os procedimentos de informação prévia, de controlo prévio, de legalização e de outros relativos à urbanização e edificação em áreas delimitadas como Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- i)Realizar as vistorias previstas na legislação aplicável às áreas urbanas de génese ilegal;
- j)Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas às operações da sua competência;
- k)Analisar e dinamizar o procedimento necessário à emissão do parecer previsto no artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na redação atual;
- l)Assegurar a emissão de certidões prevista na legislação aplicável às áreas urbanas de génese ilegal.