São competências da DTSI, nomeadamente:
- a)Identificar necessidades, definir, instalar e gerir os sistemas de informação que suportam os processos e as atividades dos serviços municipais;
- b)Prospetar e identificar inovações e desenvolvimentos no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, implementando as soluções adequadas;
- c)Definir a política e as práticas de segurança no domínio dos sistemas de informação e respetiva utilização, garantindo o seu cumprimento e conformidade com os requisitos estabelecidos para o efeito;
- d)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instaladas, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da Divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- e)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- f)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- g)Assegurar a instalação e gerir o software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- h)Propor e participar, com o apoio dos serviços municipais, nos processos de aquisição de bens e serviços informáticos e prestar o apoio técnico necessário à decisão de adjudicação.