São competências da DGRU, nomeadamente:
- a)Garantir a recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza urbana, assegurando a organização e funcionamento dos sistemas, bem como a manutenção e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos integrados no sistema;
- b)Promover e desenvolver estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos no sentido da sua otimização;
- c)Promover ações e propor medidas destinadas à redução da produção de resíduos;
- d)Promover e implementar metodologias de recolha e transporte de resíduos enquadrados na responsabilidade da entidade gestora, bem como proceder à implantação de novos equipamentos e novas metodologias;
- e)Incrementar a adequada gestão seletiva de resíduos por parte da população e das unidades industriais e comerciais;
- f)Identificar e diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana;