São competências da DHU, nomeadamente:
- a)Coordenar o planeamento, a organização e a monitorização do serviço de limpeza urbana, em espaço público ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual e mecânica, a lavagem de arruamentos e o controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- b)Assegurar a limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
- c)Garantir a manutenção e conservação dos parques e jardins de uso público, incluindo a manutenção do respetivo mobiliário urbano sob a sua responsabilidade;
- d)Coordenar o planeamento, a organização, a execução e monitorização das ações de desmatação em terrenos do domínio público e do domínio privado municipal;
- e)Garantir a manutenção e conservação dos cemitérios, bem como as inumações, exumações e tratamento de ossadas;
- f)Garantir o apoio aos eventos e iniciativas de caráter festivo, dinamizadas pelos serviços municipais, através da disponibilização de equipamentos de limpeza e de recursos humanos;
- g)Implementar a metodologia de registo e atualização do cadastro, referente a equipamentos,
infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana;
- h)Monitorizar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação pública;
- i)Identificar e diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana;
- j)Dinamizar ações de desinfestação de areias nos parques infantis e zonas balneares;
- k)Assegurar o cumprimento do regulamento municipal, na área da limpeza urbana, bem como a observância da legislação aplicável.