São competências da Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento dos balneários e das instalações sanitárias públicas;
- b)Assegurar a limpeza das instalações municipais;
- c)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas nas instalações e equipamentos municipais;
- d)Assegurar a gestão e manutenção da limpeza dos equipamentos municipais que não sejam da competência de outras unidades orgânicas.