São competências da DAS, nomeadamente:
- a)Propor medidas e dinamizar ações destinadas a dar resposta a situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
- b)Proceder ao planeamento da rede de serviços e de equipamentos sociais, elaborar a proposta da Carta Social Municipal, bem como da sua revisão;
- c)Dinamizar e monitorizar instrumentos de diagnóstico, bem como estratégias, políticas e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades;
- d)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e colaborar na definição de políticas municipais destinadas à intervenção e diagnóstico precoce;
- e)Conceber e implementar iniciativas para apoiar a integração socioprofissional dos munícipes;
- f)Garantir o atendimento e o acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- g)Assegurar a gestão e o funcionamento do Espaço Cidadania;
- h)Operacionalizar o programa da rede social no concelho e assegurar o respetivo acompanhamento;
- i)Participar, designadamente, em redes locais, regionais e nacionais e comissões de acompanhamento destinadas a promover medidas e a disponibilizar recursos para a intervenção social;
- j)Dinamizar ações destinadas a grupos sociais específicos, nomeadamente de apoio à infância, a pessoas portadoras de deficiência e a pessoas idosas ou sem-abrigo.
- k)Assegurar a integração em todos os domínios da ação do Município, através da dinamização de Planos Municipais para a Igualdade de Género e de Oportunidades.