São competências do DHP, nomeadamente:
- a)Proceder à inventariação das carências habitacionais do concelho;
- b)Conduzir os procedimentos necessários à atualização permanente da caracterização dos agregados familiares residentes na habitação social municipal;
- c)Propor e implementar ações que visem a participação e inserção dos moradores dos bairros de habitação pública e promovam o bem-estar social;
- d)Assegurar a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município;
- e)Assegurar as políticas municipais de habitação no âmbito da construção, reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional;
- f)Assegurar a atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Gerir os contratos de arrendamento apoiado;
- h)Colaborar na definição da estratégia local de habitação e elaborar a proposta da Carta Municipal de Habitação, bem como da sua revisão;
- i)Dinamizar as ações indispensáveis ao realojamento das famílias, no âmbito de programas concebidos para esse fim.