São competências da UTS, nomeadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento de todos os assuntos relacionados com o domínio da saúde, em articulação e parceria com as entidades que tenham intervenção nesse setor;
- b)Conceber e dinamizar programas e projetos de educação e de sensibilização para a saúde, dirigidos a diferentes grupos sociais;
- c)Promover a igualdade no acesso aos cuidados de saúde primários, em colaboração com as delegações de saúde concelhias;
- d)Colaborar na definição da estratégia municipal de saúde, de políticas e de ações de saúde pública;
- e)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, bem como o apoio logístico às unidades funcionais do ACES;
- g)Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- h)Elaborar programas e desenvolver ações e atividades orientadas para a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis, e para a prevenção da doença;
- i)Participar em redes locais e nacionais que potenciem a partilha de boas práticas e inovação no setor da saúde;
- j)Acompanhar o processo de transferência de competências no âmbito da saúde.