São competências a DAPIM, nomeadamente:
- a)Acompanhar os Projetos de Interesse Municipal (PIM), prestando informação sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurando a tramitação dos respetivos pedidos de informação prévia, dos procedimentos de controlo prévio e comunicações prévias das operações urbanísticas.
- b)Acompanhar e monitorizar a execução do Plano de Pormenor da Mata de Sesimbra/Zona Sul e do Plano de Pormenor da Mata de Sesimbra/Zona Norte, designadamente controlar o cumprimento dos contratos de urbanização;
- c)Assegurar a tramitação dos procedimentos de controlo prévio e de comunicação prévia de operações urbanísticas inseridas na área de intervenção dos Planos de Pormenor da Mata de Sesimbra;
- d)Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia e os procedimentos de controlo prévio e comunicação prévia relativos a operações urbanísticas para instalação de empreendimentos turísticos, plataformas logísticas e zonas empresariais responsáveis, bem como outras operações urbanísticas com impacto no território municipal e relevância para o desenvolvimento económico do concelho;
- e)Tramitar os procedimentos de operações urbanísticas em domínio público hídrico sob gestão do município e participar nos procedimentos relativos a operações realizadas em área sob jurisdição portuária;
- f)Participar, nos termos legalmente definidos, nos procedimentos de avaliação ambiental estratégicas das operações compreendidas no âmbito das suas competências;
- g)Assegurar o direito à informação de qualquer interessado sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do Município, quando respeitem às operações previstas nas alíneas anteriores, bem como prestar informações sobre ações e intervenções programadas no território municipal ao nível de grandes infraestruturas, equipamentos e projetos de desenvolvimento económico;
- h)Emitir pareceres e elaborar estudos de apoio à decisão, no domínio do planeamento e gestão urbanística, que respeitem às operações urbanísticas da sua competência;
- i)Colaborar, com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, na elaboração, alteração e revisão de Planos Territoriais que visem concretizar projetos inovadores ou estruturantes para o desenvolvimento económico do Concelho;
- j)Assegurar todos os procedimentos relativos ao Alojamento Local, incluindo a realização das vistorias;
- k)Cooperar, com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, no acompanhamento de programas de âmbito nacional e regional, com impacto nos Projetos de interesse Municipal previstos ou em curso;
- l)Definir, em articulação com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, estratégias, programas e metodologias de captação de investimento para o Concelho;
- m)Assegurar a realização das vistorias e auditorias de classificação dos empreendimentos turísticos.