São competências da DFM, nomeadamente:
- a)Assegurar o planeamento e a realização das ações de fiscalização e a articulação entre as unidades técnicas sob sua responsabilidade;
- b)Garantir a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares nos domínios do ordenamento do território, da urbanização, da edificação, do ambiente, do bem-estar animal, da higiene urbana e salubridade, do ruído, da atividade industrial, da restauração e bebidas, do comércio, serviços e armazenagem, venda ambulante, feiras, mercados, da ocupação de espaço público, da publicidade, gestão de praias, alojamento local, bem como de todas as matérias cuja fiscalização caiba à câmara municipal;
- c)Recolher, registar e analisar os dados relativos às infrações detetadas, com o objetivo de identificar áreas de intervenção prioritárias e propor metodologias para prevenção das infrações.
- d)Apreciar, informar e tratar as reclamações e denúncias dos particulares compreendidas no âmbito de atuação da fiscalização municipal;
- e)Promover avaliações acústicas no seguimento de reclamações de atividades ruidosas;
- f)Aplicar medidas cautelares para evitar a produção de danos graves para a saúde humana e para o bem-estar das populações em resultado de atividades ruidosas, bem como outras medidas cautelares legalmente previstas;
- g)Verificar o cumprimento de medidas cautelares aplicadas no âmbito do Regulamento Geral do Ruído, bem como outras legalmente previstas;
- h)Dinamizar os procedimentos de tutela e reposição de legalidade, que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
- i)Realizar apreensões, nos termos da legislação em vigor;
- j)Proceder a notificações pessoais;
- k)Colaborar na recolha de informação sobre as atividades económicas e outras matérias consideradas relevantes para o exercício das competências da câmara municipal para atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município.