São competências do GMPC, nomeadamente:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida sobre a matéria;
- b)Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil e defesa da floresta contra incêndios, bem como a ligação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Assessorar tecnicamente o presidente da câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- d)Realizar estudos técnicos para a identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Implementar medidas para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Propor a realização de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- g)Sinalizar zonas de risco com informação e medidas de precaução;
- h)Assegurar a manutenção e gestão de instalações, equipamentos e veículos destinados a intervenções especificas de proteção civil;
- i)Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios municipais conforme medidas de autoproteção aprovadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- j)Disponibilizar informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;
- k)Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes;
- l)Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas;
- m)Apreciar os projetos e as medidas de autoproteção e realizar as vistorias e as inspeções periódicas e extraordinárias aos edifícios classificados na primeira categoria de risco ou de outras categorias de risco delegadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- n)Promover a elaboração e implementação das medidas de autoproteção dos edifícios públicos sob gestão da administração local, no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- o)Promover e ministrar ações de sensibilização sobre segurança contra incêndios em edifícios;
- p)Tramitar os pedidos de realização de queimadas, queima de amontoados e de utilização de artigos de pirotecnia;
- q)Promover o registo na respetiva plataforma das autorizações e meras comunicações prévias de queimadas e queima de amontoados;
- r)Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas, as notificações para cumprimento do dever de gestão de combustível e promover a respetiva execução coerciva.