- 1 -Sempre que o Mecenas pretender que o nome do prémio de mérito inclua o nome ou a referência a uma pessoa coletiva, como uma empresa ou organização, aplicam-se as condições referidas como Prémio-Pessoa-Coletiva.
- 2 -Se o nome do prémio de mérito académico não envolver referências a uma pessoa coletiva, aplicam-se as condições referidas como Prémio-Pessoa-Singular.
- 3 -O nome do prémio não poderá incluir referência a mais do que uma pessoa coletiva.
Artigo 2.º — Nome do Prémio
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