- 1 -Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- a)Representar os SMA perante a câmara municipal, assembleia municipal e outras entidades;
- b)Representar protocolarmente os SMA em atos oficiais;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- d)Acompanhar a atividade dos SMA na linha geral da política definida pelo conselho de administração;
- e)Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos SMA, no âmbito das competências que se lhe encontrem legalmente atribuídas;
- g)Outorgar contratos necessários à execução das obras adjudicadas por empreitada ou aquisição de serviços, nos termos da lei;
- h)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do conselho de administração.
- 2 -O Presidente poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer membro do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 16/07/2018
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