- 1 -A Comissão Técnica da Qualidade, Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho e Ambiente funciona na dependência direta do Conselho de Administração e genericamente têm as seguintes competências:
- a)Assegurar a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;
- b)Assegurar a manutenção do Sistema de Gestão Patrimonial de Infraestruturas;
- c)Assegurar a manutenção do Sistema de Gestão da Segurança da Água;
- d)Promover a Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.
- 2 -A composição da Comissão da Qualidade, Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho e Ambiente é determinada por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 11.º — Comissão Técnica da Qualidade, Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho e Ambiente
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018