- 1 -Compete aos Coordenadores Técnicos coordenar os recursos humanos e atividades da sua subunidade orgânica, de acordo com as orientações gerais ou especificas da organização, sempre em articulação com o respetivo dirigente.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 16.º — Competências comuns aos Coordenadores Técnicos responsáveis por Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 16/07/2018
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