- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compreende as seguintes áreas de intervenção:
- a)Atendimento, apoio administrativo, expediente e arquivo
- b)Contabilidade orçamental, patrimonial e analítica
- c)Tesouraria, património e cadastro
- d)Aprovisionamento e armazéns
- e)Leituras, faturação e cobrança
- f)Recursos humanos
- g)Sistemas de informação
- 2 -À Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete em geral:
1) No Serviço Administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos restantes serviços;
- b)Assegurar o atendimento integrado (presencial, telefónico e via eletrónica);
- c)Assegurar a receção e encaminhamento de documentação (eletrónica ou física) de origem externa que tenha por destino outros serviços;
- d)Diligenciar pelo fornecimento, emitir e fornecer documentos e fotocópias de documentos de natureza administrativa;
- e)Assegurar o registo de todo o expediente dos SMA;
- f)Promover a divulgação das ordens de serviço internas bem como de toda a informação necessária ao regular funcionamento dos serviços;
- g)Redigir certidões da competência dos SMA e proceder à sua autenticação;
- h)Preparar a agenda respeitante aos assuntos a tratar em reunião do Conselho de Administração;
- i)Dirigir aos serviços respetivos a documentação submetida às reuniões e promover a necessária divulgação;
- j)Manter o arquivo devidamente organizado, na observância dos princípios técnicos adequados;
- k)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No Serviço de Gestão Financeira, Contabilidade e Património:
- a)Planear e programar as atividades de gestão financeira;
- b)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;
- d)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;
- e)Elaborar os documentos previsionais e elaborar as propostas de modificações que se revelem necessárias;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- g)Realizar estudos sobre a evolução das receitas, despesas, custos e proveitos;
- h)Realizar balanços à tesouraria;
- i)Realizar inventários ao armazém;
- j)Manter organizada a contabilidade de acordo com a legislação em vigor;
- k)Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa;
- l)Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
- m)Gerir o funcionamento da tesouraria;
- n)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de tesouraria, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- o)Preparar e enviar dados estatísticos financeiros e contabilísticos para diversas Entidades;
- p)Registar e inventariar, sistematicamente, os bens móveis e imóveis, em articulação com os restantes serviços, gerir o cadastro, monitorizar e acompanhar a localização dos bens;
- q)Manter permanentemente atualizadas as fichas de imobilizado;
- r)Efetuar a verificação física, periódica, dos bens do ativo imobilizado;
- s)Propor à consideração superior o abate de bens;
- t)Preparar e acompanhar os processos de alienação de bens em hasta pública;
- u)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) No Serviço de Recursos Humanos:
- a)Colaborar em todas as ações necessárias à gestão eficiente dos recursos humanos;
- b)Elaborar estudos e pareceres de apoio à tomada de decisão superior sobre gestão de recursos humanos;
- c)Efetuar o levantamento das necessidades de formação e construir a proposta do plano anual de formação;
- d)Assegurar as atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança no trabalho;
- e)Elaborar relatórios de análises de acidentes de trabalho;
- f)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos trabalhadores e elaborar o balanço social;
- g)Implementar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- h)Elaborar relatórios periódicos com os principais indicadores relativos aos recursos humanos;
- i)Recolher e preparar os elementos necessários ao cálculo e processamento de vencimentos e outros abonos;
- j)Conferir os registos de assiduidade e de trabalho extraordinário;
- k)Gerir as necessidades de recrutamento de novos trabalhadores;
- l)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos trabalhadores;
- m)Colaborar no processo de acolhimento e integração dos trabalhadores;
- n)Gerir os processos de aposentação;
- o)Proceder à organização, registo, atualização permanente e arquivo dos elementos relevantes, nos processos individuais dos trabalhadores;
- p)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4) No Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Armazéns
- a)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de aprovisionamento e contratação pública, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- b)Assegurar de forma centralizada o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no cumprimento do Código da Contratação Pública;
- c)Efetuar consultas ao mercado para posterior aquisição de bens/serviços;
- d)Emitir requisições e enviá-las à contabilidade para cabimentar;
- e)Emitir requisições externas e enviá-las aos fornecedores;
- f)Proceder à avaliação dos fornecedores;
- g)Assegurar o bom funcionamento dos armazéns dos SMA;
- h)Assegurar a gestão dos stocks de bens, de forma a que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento dos bens aos serviços requisitantes;
- i)Assegurar a adequada conservação e manutenção dos bens armazenados e propor o seu abate quando deteriorados;
- j)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5) No Serviço de Gestão de Clientes e Sistemas de Informação
- a)Assegurar e disponibilizar informação permanente e fidedigna sobre clientes, consumos e contadores;
- b)Planear e monitorizar o serviço dos Leitores;
- c)Emitir as faturas de serviços de ambiente e preparar a sua expedição;
- d)Emitir os avisos de suspensão do serviço;
- e)Coligir todos os elementos estatísticos referentes a clientes e consumos de água;
- f)Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático em termos de equipamento e software;
- g)Promover o tratamento automático da informação, através do recurso às tecnologias de informação;
- h)Garantir o apoio aos utilizadores no que se refere aos equipamentos e aplicações;
- i)Assegurar a permanente atualização do site dos SMA;
- j)Gerir o correio eletrónico institucional;
- k)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Divisão administrativa e financeira
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018