As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018