- 1 -A Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos compreende as seguintes áreas de intervenção:
- a)Recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados
- b)Recolha de monos e verdes
- 2 -À Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete em geral:
1) No Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos Indiferenciados:
- a)Planear e organizar a recolha e transporte a destino adequado dos resíduos sólidos urbanos;
- b)Assegurar uma gestão eficiente dos recursos humanos afetos ao setor;
- c)Assegurar o bom uso dos equipamentos, viaturas e recipientes;
- d)Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos;
- e)Manter registo adequado e monitorização dos dados de exploração do setor;
- f)Elaborar estudos e relatórios periódicos sobre o desempenho do setor;
- g)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e nos documentos de prestação de contas;
- h)Promover campanhas de sensibilização ambiental;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No Serviço de Recolha de Monos e Verdes:
- a)Planear e organizar a recolha e transporte a destino adequado dos Monos e dos Resíduos Verdes;
- b)Assegurar uma gestão eficiente dos recursos humanos afetos ao setor;
- c)Assegurar o bom uso dos equipamentos e viaturas;
- d)Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos;
- e)Manter registo adequado e monitorização dos dados de exploração do setor;
- f)Elaborar estudos e relatórios periódicos sobre o desempenho do setor;
- g)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e nos documentos de prestação de contas;
- h)Promover campanhas de sensibilização ambiental;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 19.º — Divisão de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018