- 1 -Os serviços municipalizados são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela câmara municipal de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da câmara municipal.
Artigo 7.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018