- 1 -O mecanismo de incentivo à inovação, na modalidade de projeto experimental aqui previsto, aplica-se às entidades da administração direta e indireta.
- 2 -Podem candidatar-se as equipas responsáveis pela formulação e implementação dos projetos.
- 3 -Entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, individualmente identificados na candidatura.
- 4 -Apenas são elegíveis candidaturas que, visando objetivos concretos de melhoria de funcionamento dos serviços, se enquadrem nos domínios previstos no n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 3.º — Elegibilidade
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