- 1 -Definição dos contingentes
Para cada curso serão organizadas listas de candidatos a integrar em cada um dos contingentes a seguir definidos:
- a)No contingente 1 (C1) serão incluídos todos os casos de reingresso;
- b)No contingente 2 (C2) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (1.º ano dos cursos);
- c)No contingente 3 (C3) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (ano avançado dos cursos);
- d)No contingente 4 (C4) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (1.º ano dos cursos);
- e)No contingente 5 (C5) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (ano avançado dos cursos).
- 2 -Ordenação dos candidatos para o 1.º ano dos cursos (1)
Sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada das classificações a seguir indicadas:
- a)1) Média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);
- a)2)Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/
12.º anos) ou equivalente, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);
- b)Melhor média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
- 3 -Ordenação dos candidatos para ano avançado (2):
- a)Sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)1)Maior número de créditos (ECTS) correspondentes às unidades curriculares realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso;
- a)2) Média aritmética mais elevada dessas unidades curriculares, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- b)Apenas serão contabilizados, no âmbito do curso de proveniência, os créditos (ECTS) correspondentes a unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar equivalência.
- c)Os candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional que não comprovem os créditos (ECTS) associados às unidades curriculares por si realizadas serão seriados através do contingente C2 (1.º ano);
- d)Para os candidatos provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro que não possuam as suas formações traduzidas em créditos (ECTS) proceder-se-á à correspondente tradução da formação em créditos, tendo por base as unidades curriculares realizadas no respetivo plano de estudos;
- e)A análise de eventuais equivalências/creditação no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.
- 4 -Ordenação dos candidatos ao curso de Música
Os candidatos a este curso serão ordenados, em cada um dos contingentes, através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por ordem decrescente.
Artigo 14.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017