- 1 -A classificação final do ECP requer aproveitamento em cada uma das áreas e subáreas de formação clínica.
- 2 -A decisão sobre a obtenção ou não obtenção de aproveitamento na avaliação contínua de cada aluno estagiário resulta da informação de cada orientador e diretor de cada unidade em que decorre o ECP, com base nos critérios de aproveitamento estabelecidos (Artigo 16.º).
- 3 -O resultado da avaliação contínua em cada área e subárea deverá ser expresso num número inteiro na escala de 0 a 20 valores, devendo este ser arredondado à unidade sempre que necessário.
- 4 -Classificações inferiores a 10 valores implicam o não aproveitamento.
Artigo 15.º — Componentes de Avaliação
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