- 1 -O regulamento é aprovado pelo Conselho Pedagógico e Conselho Científico e homologado pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -O regulamento deve ser obrigatoriamente revisto de cinco em cinco anos.
- 3 -A sua revisão poderá ser antecipada por proposta do Diretor, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Coordenador do Estágio Clínico.
Artigo 18.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024