- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas pelo presente regulamento devem ser apresentados por escrito ao Conselho Pedagógico e Conselho Científico.
- 2 -Todas as deliberações deverão ser anexadas ao presente Regulamento, sob o formato de adendas, até nova revisão do Regulamento que permita o seu enquadramento no mesmo.
- 3 -Caso exista precedência decisória sobre igual ou idêntica matéria de facto, as deliberações em causa deverão ser tidas em conta pelo Conselho Pedagógico e Conselho Científico e ou pelos seus Presidentes.
Artigo 19.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024