- 1 -São locais de realização do ECP os serviços hospitalares e os centros de saúde das instituições associadas ao ensino mediante protocolos, e os que se disponibilizem a acolher e a formar alunos estagiários, após validação da instituição acolhedora pelos órgãos competentes da Faculdade.
- 2 -As vagas disponibilizadas para as áreas de formação correspondem ao número de estagiários que cada unidade pode receber em simultâneo durante o período estipulado para cada área.
- 3 -A distribuição dos alunos estagiários pelas várias Instituições e locais de estágio é programada pela Unidade de Gestão Curricular.
- 4 -Relativamente aos estágios de Medicina Geral e Familiar, poderão os alunos solicitar a frequência de outros Centros de Saúde em alternativa aos que lhe tiverem sido atribuídos pela Faculdade. Para tal deverão consultar as “Disposições Práticas” e o Calendário disponível no portal da FMUL. A mudança será aprovada pelo Coordenador da Área de Medicina Geral e Familiar.
- 5 -A permuta e/ou mudança dos locais de estágio poderá ser permitida, em situação de força maior fundamentada, pelo Coordenador do Estágio Clínico.
- 6 -A Unidade de Gestão Curricular informa antecipadamente as unidades de acolhimento do número e identidade dos alunos estagiários colocados em cada período de rotação.
Artigo 7.º — Locais de Realização do ECP
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024