- 1 -Setor de Gestão Urbanística;
- 2 -Setor de Planeamento Urbanístico;
- 3 -Gabinete Técnico.
1) Setor de Gestão Urbanística
Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
- a)Apreciar e informar projetos e pedidos de viabilidade respeitantes a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio da competência dos órgãos municipais, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de gestão territorial em vigor, sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, zonas de proteção legalmente fixadas e requisitos técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, incluindo com a indicação de eventuais condições especiais;
- b)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de soleira de acordo com os instrumentos de gestão territorial em vigor ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
- c)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico a munícipes e técnicos relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
- d)Intervir nas vistorias com vista à concessão de autorizações de utilização e intervir em vistorias diversas;
- e)Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- f)Proceder à atribuição de números de polícia a edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
- g)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infraestruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respetivo regulamento;
- h)Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;
- i)Apreciar e informar projetos e pedidos de viabilidade de loteamentos urbanos, tendo em conta, nomeadamente, a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, as normas legais e regulamentares aplicáveis e ainda as suas incidências de natureza técnica; Atualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação da caução para garantia da execução das infraestruturas urbanísticas, recorrendo, para o efeito, ao apoio dos serviços técnicos da DOSO; prestar informação final para decisão, incluindo com a indicação de eventuais condições especiais;
- j)Verificar a implantação de loteamentos urbanos aprovados;
- k)Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos comerciais, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;
- l)Fornecer, com vista à realização de atos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
- m)Assegurar apoio técnico na gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;
- n)Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento de habitação;
- o)Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à seleção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;
- p)Assegurar apoio técnico aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;
- q)Assegurar apoio técnico ao expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;
- r)Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
- s)Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.
- t)Proceder à inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes e à sua manutenção, quando instalados em edifícios municipais.
2) Setor de Planeamento Urbanístico
Ao Setor de Planeamento Urbanístico compete:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de atuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- b)Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;
- c)Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- d)Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
- e)Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;
- f)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de urbanização e de edificação, infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
- g)Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;
- h)Elaborar e promover estudos prévios, anteprojetos, projetos de natureza urbanística, de arquitetura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correto ordenamento e enquadramento urbanístico;
- i)Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;
- j)Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
- k)Assegurar apoio técnico aos serviços responsáveis pela colocação dos sinais de trânsito;
- l)Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;
- m)Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho.
3) Gabinete Técnico
Ao Gabinete Técnico compete:
- a)Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;
- b)Manter atualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa municipal;
- c)Organizar e manter atualizado o sistema de informação geográfica do município, estabelecendo, para o efeito, a necessária articulação com os demais serviços municipais igualmente responsáveis por produção de informação geográfica;
- d)Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;
- e)Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo de infraestruturas municipais;
- f)Realizar trabalhos de topografia, medição de áreas, marcação de planos de alinhamentos, de cotas de soleira e implantações de edifícios, infraestruturas, caminhos e estradas;
- g)Elaborar estudos, projetos e planos de iniciativa municipal e de entidades públicas ou de interesse público que tenham, para o efeito, estabelecido protocolos com o município;
- h)Assegurar a execução da reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos sob a responsabilidade da Divisão;
- i)Executar trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à atividade da Divisão.
Artigo 7.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018