Constituem funções comuns a todas as unidades orgânicas e especiais, bem como deveres dos respetivos dirigentes:
- a)Definir metodologias e adotar procedimentos visando minimizar as despesas de funcionamento;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, diretivas e instruções necessários para o correto exercício da atividade;
- c)Colaborar na elaboração e no controlo da execução dos planos anuais e plurianuais, bem como dos orçamentos, assegurando os procedimentos necessários para o bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- d)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, garantindo a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas para a concertação das ações entre elas;
- e)Apresentar relatórios anuais que contenham obrigatoriamente informações sobre as medidas tomadas e os resultados alcançados no desenvolvimento organizacional, na modernização e inovação administrativa e tecnológica, e na valorização dos recursos humanos;
- f)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, nos quais intervenham;
- g)Assegurar a rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais; e
- h)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação produzida e necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.