Os serviços diretamente subordinados ao Presidente da Câmara Municipal devem elaborar, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, as normas de funcionamento interno correspondentes. Estas normas deverão incluir, entre outros elementos, as formas de coordenação entre as unidades orgânicas nelas integradas, os meios de interação com os demais serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais.
Artigo 14.º — Organização interna dos serviços
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024