Subunidade
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Finanças
Atribuições e Competências:
a) Elaborar e gerir o orçamento municipal, incluindo o planeamento, execução, acompanhamento e controlo das receitas e despesas municipais;
b) Coordenar e acompanhar os processos de elaboração e revisão do orçamento anual, bem como preparar documentos financeiros e relatórios orçamentais;
c) Analisar e avaliar as necessidades financeiras dos diferentes serviços e departamentos municipais, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas;
d) Controlar e monitorizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas com a gestão financeira e contabilística do município;
e) Assegurar a inventariação, manutenção e atualização de registos do património municipal, abrangendo imóveis, equipamentos, outros ativos tangíveis e participações sociais;
f) Disponibilizar informação relativa ao património municipal, garantindo a sua atualização constante e precisão;
g) Promover o processamento adequado das amortizações e reintegrações do ativo imobilizado, de acordo com a legislação em vigor;
h) Supervisionar a tesouraria e os recursos financeiros do município, incluindo a gestão de contas bancárias, investimentos e empréstimos;
i) Elaborar relatórios financeiros periódicos para os órgãos autárquicos e outras entidades competentes, fornecendo informações sobre a situação económico-financeira do município;
j) Coordenar e apoiar na elaboração das contas de gerência e dos documentos de prestação de contas do município, assegurando a conformidade com os princípios contabilísticos aplicáveis;
k) Participar na elaboração de propostas de políticas financeiras e fiscais municipais, com vista à otimização da gestão dos recursos públicos e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos;
l) Apoiar na implementação de sistemas e procedimentos de controlo interno, visando a prevenção e deteção de irregularidades e o cumprimento das normas de transparência e boa governança;
m) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.