O Departamento do Trabalho, tem como compromisso apoiar na criação de uma estratégia de gestão e desenvolvimento de pessoas do Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei. Valorizam a transparência, a equidade e o desenvolvimento pessoal e profissional, assegurando que cada trabalhador tenha as oportunidades e o apoio necessários para alcançar o seu pleno potencial.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
a) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei;
b) Gerir o mapa de pessoal, mediante a identificação das necessidades, em colaboração com os serviços municipais, e respetivo planeamento;
c) Potenciar a atração de uma nova geração e a captação de talentos, através de práticas de employer branding, de métodos de recrutamento digitais e da implementação de programas específicos de atração e gestão do talento;
d) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
e) Apoiar o Executivo na definição de práticas de reflexão sobre a forma de organização de trabalho e dos métodos de gestão de recursos humanos, assim como na promoção de iniciativas e dinâmicas de inovação que fomentem a motivação e compromisso dos trabalhadores, potenciando a geração de valor acrescentado;
f) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão do desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
g) Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município;
h) Gerir de modo integrado a informação de Gestão de recursos humanos do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;
i) Garantir um projeto de formação e desenvolvimento, alicerçado em percursos formativos centrados nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes;
j) Otimização da comunicação interna, em matéria de gestão de recursos humanos, entre todos os serviços municipais;
k) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos mesmos;
l) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;
m) Promover projetos de intervenção socioprofissional e o acompanhamento de situações sociais críticas, garantindo o encaminhamento para a resposta sociais disponíveis e adequadas contribuindo assim para melhorar a qualidade de vida no trabalho;
n) Garantir a gestão orçamental;