Subunidade
Divisão de Recursos Humanos
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento do Trabalho
Atribuições e Competências:
a) Gerir os processos de recrutamento para contratação de pessoal, incluindo a definição de perfis de cargo e requisitos, realização de entrevistas e avaliações de candidatos;
b) Gerir os sistemas de avaliação de desempenho, coordenando feedbacks e revisões regulares, promovendo o desenvolvimento individual e coletivo e identificando oportunidades de formação;
c) Gerir horários, processamento salarial, tratamento de seguros, coordenação de licenças e férias, garantindo a conformidade com os regulamentos laborais;
d) Planear e implementar programas de desenvolvimento organizacional, promovendo a cultura e valores institucionais, gerindo mudanças e iniciativas de inovação, e facilitando a comunicação interna;
e) Promover a identificação das competências específicas necessárias para cada função ou cargo dentro da organização, desenvolvidos com base nas capacidades, conhecimentos e experiências requeridos para desempenhar eficazmente cada função;
f) Gerir mobilidades internas entre serviços através da análise e utilização dos perfis de competências dos trabalhadores;
g) Implementar programas de promoção de saúde e bem-estar, coordenação de iniciativas de prevenção de riscos relacionados com o trabalho, garantindo a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança;
h) Intervir na mediação de conflitos, garantindo o cumprimento das normas laborais e participando de negociações coletivas, quando necessário.
i) Utilizar sistemas de informação para gestão de dados de pessoal, desenvolver relatórios e indicadores, e atualização sobre tendências e tecnologias em RH.
j) Promover a formação contínua e desenvolvimento profissional, facilitando programas de capacitação e estimulando a aprendizagem contínua dos trabalhadores, incluindo a elaboração do Plano Anual de Formação e a gestão e monitorização dos processos do levantamento das necessidades e da efetiva frequência;
k) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.