O Departamento de Organização Administrativa tem como missão garantir a eficiência e a integridade em todas as operações da organização municipal. Ele fornece suporte especializado em questões jurídicas, contratação pública, recursos humanos, transformação digital e segurança corporativa. Essas áreas são essenciais para garantir que a administração municipal funcione de forma transparente, eficaz e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Formular e implementar políticas e procedimentos administrativos para garantir a eficiência e a integridade das operações municipais;
2 - Revisar regularmente as políticas existentes e propor atualizações conforme necessário para refletir as melhores práticas e mudanças nas leis e regulamentos;
3 - Supervisionar ações de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores municipais, garantindo que a força de trabalho seja qualificada e adequada para as necessidades da organização;
4 - Promover o desenvolvimento e implementação de programas de formação para melhorar as capacidades e competências dos trabalhadores;
5 - Supervisionar processos de contratação pública, garantindo conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
6 - Garantir a implementação e eficiente execução do Plano Anual de Compras;
7 - Coordenar com o departamento financeiro para garantir que o Plano Anual de Compras esteja alinhado com o orçamento disponível e as restrições financeiras do Município;
8 - Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas de gestão de documentos e informações para garantir a organização, segurança e acessibilidade dos registos municipais;
9 - Assegurar conformidade com as leis de acesso à informação e proteção de dados;
10 - Garantir a prestação de aconselhamento jurídico em questões administrativas, contratuais e regulamentares;
11 - Desenvolver e implementar políticas e procedimentos de segurança para proteger os ativos e interesses da organização;
12 - Identificar, avaliar e mitigar riscos que possam afetar a integridade e eficácia das operações municipais;
13 - Liderar iniciativas de transformação digital para modernizar os processos municipais e melhorar a prestação de serviços aos cidadãos;
14 - Garantir a implementação de sistemas de TI e tecnologias digitais para aumentar a eficiência operacional e a transparência;
15 - Facilitar a comunicação e colaboração entre diferentes departamentos e unidades dentro da organização municipal;
16 - Promover a integração e o alinhamento das operações para alcançar objetivos organizacionais comuns;
17 - Supervisionar os assuntos a serem levados às reuniões dos órgãos autárquicos, garantindo conformidade com a legislação aplicável em termos de competências de aprovação;
18 - Analisar a fundamentação dos temas a serem discutidos, assegurando que estejam respaldados por bases legais sólidas, especialmente no que diz respeito à evidência do interesse público subjacente;
19 - Assessorar na interpretação e aplicação da legislação relacionada com as competências dos órgãos autárquicos;
20 - Garantir o cumprimento dos normativos de transparência em relação às informações declarativas dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados;
21 - Garantir o cumprimento dos normativos legais relacionados com o direito de oposição;
22 - Promover a gestão e preservação dos documentos administrativos e históricos do município, garantindo a sua organização, acesso e segurança;
23 - Assegurar a correta codificação dos documentos de acordo com os planos e regras arquivísticas legalmente em vigor, garantindo a organização e a acessibilidade dos registos;
24 - Garantir a prestação de apoio na recuperação e disponibilização de informações históricas e administrativas para a comunidade, pesquisadores e entidades interessadas;
25 - Assegurar a prestação do atendimento ao público no âmbito do Gabinete de Apoio ao Munícipe;
26 - Fornecer orientações sobre procedimentos e documentos necessários para vários tipos de solicitações;
27 - Produzir relatórios estatísticos sobre os serviços prestados pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe, nomeadamente através de inquéritos de satisfação;
28 - Gerir os processos relativos a venda de lotes para construção do Município, seja através de venda direta ou em hasta pública;
29 - Providenciar a preparação de processos para aquisição administrativa de propriedades e para concessão de direitos de superfície;
30 - Organizar e manter atualizados os arquivos relacionados com a compra, venda ou troca de terrenos, e facilitar a cedência ou venda de propriedades municipais;
31 - Supervisionar processos relativos ao serviço de Resíduos Urbanos: criação de novos clientes, recolha e verificação de informações necessárias, bem como a atualização de registos e sistemas internos;
32 - Garantir o processamento de averbamentos e denúncias de contratos de recolha de resíduos, garantindo a precisão e integridade dos dados nos registos;
33 - Garantir a faturação do serviço de Resíduos Urbanos, assegurando o correto processamento e envio das cobranças aos clientes;
34 - Supervisionar procedimentos para o tratamento eficiente de reclamações recebidas, garantindo uma resposta célere e adequada às preocupações dos cidadãos;
35 - Promover a existência de canais de comunicação acessíveis e eficazes para que os munícipes possam apresentar reclamações e sugestões, garantindo a transparência e a participação dos cidadãos na gestão municipal;
36 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.