Subunidade
Divisão de Transformação Digital e Segurança Corporativa
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Organização Administrativa
Atribuições e Competências:
a) Gerir e manter a infraestrutura tecnológica do Município, garantindo sua disponibilidade e eficiência;
b) Implementar e manter servidores, redes e sistemas para suportar as operações municipais.
c) Monitorizar continuamente a integridade e o desempenho da infraestrutura para identificar e resolver problemas rapidamente;
d) Proteger os sistemas e dados municipais contra ameaças cibernéticas, desenvolvendo e implementando políticas de segurança robustas;
e) Monitorizar e detetar atividades suspeitas, implementando medidas de prevenção e resposta a incidentes para garantir a segurança dos dados;
f) Liderar iniciativas de transformação digital, introduzindo tecnologias inovadoras para otimizar processos municipais;
g) Avaliar e selecionar soluções digitais inovadoras e promover a adoção de ferramentas digitais entre os departamentos municipais;
h) Assegurar a qualidade e integridade dos dados municipais, desenvolvendo e implementando políticas de gestão de dados eficazes. Catalogar e classificar dados para facilitar o acesso e garantir a conformidade com regulamentos de privacidade;
i) Desenvolver programas de capacitação digital para a comunidade e promover a literacia digital entre os trabalhadores municipais;
j) Criar cursos e materiais educativos, além de promover workshops e sessões de formação para melhorar as habilidades digitais;
k) Estabelecer parcerias estratégicas para fomentar a inovação e promover a colaboração e troca de conhecimento;
l) Identificar oportunidades de parcerias benéficas e promover iniciativas de inovação e colaboração para impulsionar o progresso digital do Município;
m) Manter a conformidade com regulamentos e leis digitais, acompanhando mudanças nos normativos relacionadas com a tecnologia;
n) Realizar verificações internas para aferir a conformidade e atualizar políticas para refletir mudanças na legislação, garantindo assim a conformidade regulamentar do Município;
o) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.