Subunidade
Divisão de Ordenamento do Território
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico
Atribuições e Competências:
a) Desenvolver e atualizar planos diretores municipais, planos de urbanização, planos de pormenor e outros instrumentos de ordenamento do território, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.;
b) Avaliar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento para construção, alteração de uso do solo e outras atividades urbanísticas, garantindo a conformidade com os planos e regulamentos municipais;
c) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições dos instrumentos de planeamento territorial, identificando e corrigindo eventuais desvios ou irregularidades;
d) Prestar apoio técnico aos munícipes, promotores imobiliários e outros intervenientes nos processos de ordenamento do território, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os procedimentos e requisitos legais;
e) Coordenar a elaboração de projetos urbanísticos e de infraestruturas, assegurando a sua integração harmoniosa no território e a conformidade com as políticas municipais;
f) Organizar e participar em processos de consulta pública relativos a planos de ordenamento do território, recolhendo contributos da comunidade e promovendo a participação cívica no processo de decisão;
g) Manter e atualizar a informação geográfica relacionada com o território municipal, utilizando sistemas de informação geográfica (SIG) para análise e representação dos dados espaciais, bem como promover à divulgação da informação interdepartamental;
h) Promover a divulgação da informação geográfica entre os vários departamentos municipais, facilitando a colaboração e o planeamento integrado;
i) Cooperar com outras unidades orgânicas municipais, bem como com entidades externas, na promoção de políticas integradas de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentável;
j) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.