Subunidade
Divisão de Licenciamento Urbanístico
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico
Atribuições e Competências:
a) Receber, analisar e avaliar pedidos de licenciamento para construção, alteração de uso do solo e outras atividades urbanísticas, garantindo que estejam em conformidade com os planos diretores municipais e regulamentos urbanísticos aplicáveis;
b) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de licenciamento urbanístico, identificando eventuais irregularidades e propondo medidas corretivas, quando necessário, para garantir a conformidade com as normas vigentes;
c) Coordenar processos de licenciamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a articulação entre os diferentes intervenientes, como arquitetos, engenheiros, promotores imobiliários e serviços municipais;
d) Apoiar e informar os munícipes e outros interessados sobre os procedimentos e requisitos para obtenção de licenças urbanísticas, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os trâmites legais;
e) Recolher, analisar e elaborar dados estatísticos relacionados com a área de licenciamento urbanístico, visando auxiliar o Executivo na tomada de decisões e orientação das políticas municipais;
f) Utilizar sistemas de informação urbanística para gerir e manter atualizada a informação sobre licenciamentos urbanísticos, garantindo o acesso rápido e eficiente aos dados relevantes;
g) Divulgar as normas e regulamentos urbanísticos em vigor, tanto junto dos munícipes como dos profissionais do setor, promovendo o cumprimento das regras e o ordenamento adequado do território municipal;
h) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.