Subunidade
Divisão de Educação
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
a) Gerir eficientemente, em colaboração com os agrupamentos de escolas, técnicos das atividades de enriquecimento curricular e do pessoal de apoio operacional e administrativo nas escolas públicas;
b) Supervisionar e otimizar a gestão das cantinas e refeições escolares. Garantir o acesso dos alunos a refeições saudáveis e equilibradas;
c) Atribuir eficazmente benefícios da ação social escolar, considerando os critérios estabelecidos;
d) Supervisionar e gerir transportes escolares, visando a eficiência e redução de custos;
e) Gerir eficazmente a transferência de competências da administração central para o Município, produzindo relatórios de informação sobre a alocação de verbas, assegurando precisão e transparência;
f) Colaborar estreitamente com diretores escolares para alinhar estratégias com a carta educativa, contribuir para a elaboração da carta educativa no Conselho Municipal de Educação;
g) Participar ativamente no Conselho Municipal de Educação para elevar a eficiência e eficácia do sistema educativo;
h) Avaliar projetos educativos a desenvolver no Município e adequar as diferentes modalidades de ação social escolar;
i) Promover a implementação de práticas sustentáveis nas escolas para reduzir desperdício e melhorar eficiência energética;
j) Supervisionar a gestão das cantinas e refeições escolares, promovendo a educação nutricional entre os alunos;
k) Promover programas que enriqueçam o currículo escolar, proporcionando experiências educativas diversificadas, avaliando continuamente a eficácia desses programas para garantir impacto positivo no desenvolvimento dos alunos;
l) Desenvolver iniciativas para envolver os pais no processo educativo, promovendo a colaboração entre escola, alunos e encarregados de educação.;
m) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.