Subunidade
Unidade de Ação Social Escolar e Políticas Locais
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Educação
Atribuições e Competências:
I. Operacionalizar programas de ação social escolar para apoiar alunos em situação de vulnerabilidade socioeconómica;
II. Identificar as necessidades específicas dos alunos e famílias, colaborando com outros serviços sociais e entidades locais para garantir o apoio adequado;
III. Gerir e administrar os benefícios da ação social escolar, como subsídios para material escolar, refeições e transporte escolares;
IV. Desenvolver estratégias de intervenção para prevenir o abandono escolar e promover a permanência dos alunos no sistema educativo;
V. Coordenar a articulação entre as escolas, os serviços sociais e outras entidades para implementar medidas de apoio individualizado aos alunos em situação de risco;
VI. Prestar apoio psicossocial aos alunos e famílias, encaminhando para serviços especializados quando necessário;
VII. Monitorizar e avaliar os resultados das intervenções sociais, implementando medidas corretivas conforme necessário;
VIII. Planear e organizar as rotas de transporte escolar em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis da autarquia, tendo em conta a distribuição geográfica das escolas e alunos;
IX. Coordenar com os motoristas e equipamentos próprios do município para executar o serviço de transporte escolar, assegurando que sigam as rotas definidas e cumpram os padrões estabelecidos de segurança e qualidade;
X. Realizar avaliações periódicas do serviço de transporte escolar, recolhendo feedback dos utilizadores e identificando oportunidades de melhoria na eficiência e qualidade do serviço;
XI. Manter uma comunicação transparente com a comunidade escolar e os responsáveis pelos alunos, fornecendo informações atualizadas sobre as rotas, horários e eventuais mudanças no serviço;
XII. Gerir e monitorizar as cantinas escolares, incluindo a aquisição de bens, gestão do pessoal operacional, supervisão da qualidade e quantidade de confeção das refeições;
XIII. Monitorizar o consumo das refeições pelos alunos, garantindo a efetiva concretização das mesmas e promovendo hábitos alimentares saudáveis;
XIV. Colaborar com as escolas na definição de estratégias para melhorar a oferta alimentar e promover a educação nutricional entre os alunos;
XV. Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar nas cantinas escolares, em conformidade com a legislação aplicável;
XVI. Avaliar a satisfação dos alunos e da comunidade escolar em relação aos serviços de cantina, promovendo a melhoria contínua;
XVII. Desenvolver programas e iniciativas para reduzir o desperdício alimentar e promover a sustentabilidade nas cantinas escolares;
XVIII. Participar na elaboração de relatórios e prestação de contas sobre a gestão das cantinas escolares, fornecendo informações relevantes às autoridades competentes;
XIX. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.