Subunidade
Unidade Municipal da Cultura
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
I. Organizar e coordenar a execução de programas e eventos culturais no âmbito do município, tais como exposições, espetáculos, concertos, festivais, entre outros;
II. Gerir e promover o uso adequado das infraestruturas culturais municipais, como bibliotecas, museus e centros culturais;
III. Desenvolver e apoiar iniciativas culturais locais, promovendo a participação ativa da comunidade e o reconhecimento da identidade cultural do município;
IV. Fomentar parcerias com artistas, grupos culturais, associações e instituições, visando enriquecer e diversificar a oferta cultural disponível;
V. Promover a formação e capacitação de agentes culturais, através de cursos, workshops e outras atividades de desenvolvimento profissional;
VI. Dinamizar atividades de educação e sensibilização cultural, dirigidas a diferentes públicos e faixas etárias, com o objetivo de promover o acesso à cultura e estimular o pensamento crítico;
VII. Realizar a gestão e preservação do património cultural do município, assegurando a sua conservação e valorização para as gerações presentes e futuras;
VIII. Avaliar e monitorizar o impacto das atividades culturais promovidas pela unidade, recolhendo dados e feedback da comunidade;
IX. Colaborar com outros serviços municipais na promoção da inclusão social e na integração de grupos específicos através da cultura, como pessoas em situação de vulnerabilidade ou em risco de exclusão;
X. Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos relacionados com a proteção do património cultural e o desenvolvimento das atividades culturais;
XI. Representar o município em fóruns, redes e eventos culturais regionais, nacionais e internacionais, promovendo a cultura local e contribuindo para a sua projeção além-fronteiras;
XII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.